sexta-feira, 17 de julho de 2009

Nas mãos do Lula
Senado aprova projeto que beneficia funcionários das escolas

O plenário do Senado aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (15/07), o projeto de autoria da senadora Fátima Cleide (ECD 507/2003) que eleva ao título de profissionais da educação, após curso profissionalizante, os funcionários das escolas públicas no Brasil. A matéria que beneficiará mais de um milhão de servidores vai à sanção do presidente Lula.

O projeto altera o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394 de 1996) para instituir as categorias de trabalhadores que passam a ser considerados profissionais da educação.


Os servidores que trabalham na educação básica (merendeiras, porteiros, secretários, assistentes de laboratório e biblioteca, zeladores, etc.) passam a ser beneficiados com a aprovação do projeto.


Clique AQUI para saber mais

(fonte: divulgação Coletivo Fortalecer)

6 comentários:

Viviane Souza disse...

Interessante, mas não contempla profissionais que possuem LICENCIATURA!

Alexandre disse...

Viviane: você pode explicar melhor ?

Segundo meu entendimento, quem possui licenciatura, e que já era, por natureza, considerado(a) trabalhador em educação (vide inciso 1° no texto no link informado: "I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio"), continua sendo.

Viviane Souza disse...

Mas, pelo que parece, o inciso I e V foram revogados pois os mesmos se referem a somente a professores, e os mesmo já tinha que possuir habilitação para exercer o magistério.(ver http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=37721). Agora precisamos de resposta, pois ainda acho que a lei está vaga quanto ao trabalhadores que possuem licenciatura que trabalham nas bibliotecas e secretarias escolares.
a) os professores habilitados em nível médio
e superior em cursos reconhecidos de instituições
credenciadas, para o exercício da docência na
educação básica;
b) os professores não habilitados, mas em
efetivo exercício na docência, desde que comprovem
matricula em cursos de formação para
o magistério;
c) os trabalhadores em educação com diploma
de curso de pedagogia, de graduação ou
de pós-graduação strictu senso, em exercício
ou não na educação básica;
d) os trabalhadores em educação em efetivo
exercício que tenham diploma de curso técnico
ou tecnológico em área pedagógica ou afim,
obtido em instituição credenciada, e que sejam
reconhecidos como profissionais de educação
pelos sistemas de ensino;
e) os trabalhadores em educação em exercício
na educação básica, sem habilitação, mas
matriculados em curso técnico ou tecnológico em
área pedagógica ou afim, oferecido por instituição
credenciada.

Viviane Souza disse...

Ah, esqueci: hoje nós auxiliares de biblioteca (e de secretaria) não somos considerados trabalhadores de nível técnico, e mesmo possuindo licenciatura, não podemos acumular cargo como professor.

Alexandre disse...

Nem vou atrever-me a comentar. Vale a pena que o sindicato esclareça pra gente. Que tal pedir uma reunião para este fim (com os diversos auxiliares) ?

É, tem a questão do tal curso técnico. Aliás, em julho comecei a conversar com algumas pessoas no SindRede/BH sobre o cusro técnico. Minha sugestão foi a seguinte: seria uma boa se o sindicato, em parceria com, por exemplo, o Senac (que pode validar um curso técnico por lei) pudesse criar tal curso, que não existe em BH, mas que existe em outros lugares (vide google). Garanto que não iria faltar aluno para, pelo menos, uma turma em cada turno.

Adriane Dri disse...

Também acredito que uma reunião de esclarecimento seria interessante. Essa nova Lei traz muitas dúvidas e não sei até onde podemos fcar felizes com ela e até onde ela nos comtempla. Parece tudo muito relativo...

Abraços para o Coeltivo!