Muitos vem questionando em comentários aos posts, em e-mails para o NOSSO coletivo sobre as verdadeiras atribuições de nossa função. Na verdade, existe uma lei que determina tais atribuições. Então, vamos seguir à risca a lei ? Na base do pão-pão-queijo-queijo ? Calma companheirada, calma que mesmo a vida não é assim.
Se perguntarem o que deve ser feito, pode-se responder que para que a nossa atividade seja respeitada, devemos lembrar sempre as nossas funções, para que professor@s, diretor@as, coordenador@s entendam exatamente, entretanto, apesar da luta para que se respeite nossa função, podemos, sim, fazer concessões, COLABORANDO para gerar uma escola mais justa, mais digna, para tod@s.
Uma coisa é reafirmar as atribuições de nossa função. Outra coisa é participar da vida ativa da escola, contribuindo espontaneamente em tarefas que não são - necessariamente - nossas. E outra coisa é deixar que as colaborações transformem-se em dever.
E tudo isso deve seguir de acordo com a consciência de cada um@ de nós.
As colaborações, baseadas em boa-vontade e espírito público sempre são possíveis - e, até mesmo, desejáveis porque feitas com prazer e com uma intenção única, qual seja, o bem-estar do alunado, motivo principal de estarmos aqui -, entretanto são, sempre, colaborações e não podem transformar-se em obrigação e nem afetar a empregabilidade alheia.
Com relação às nossas funções,
para que fique claro,
aí vão abaixo
De acordo com o Plano de Carreira dos Servidores da Educação, lei 7235 de 1996, os auxiliares de biblioteca escolar têm como atribuições específicas:
• “Orientar consulentes em pesquisa bibliográficas e na escolha de publicações;
• Proporcionar condições para o desenvolvimento de habilidades de consultas, estudo e pesquisa;
• Proporcionar ambiente para a formação de hábitos e gosto pela leitura;
• Zelar pelo uso adequado de todo o material da biblioteca, mantendo-o em condições de utilização permanente;
• Controlar, rigorosamente, o empréstimo de todo o material da biblioteca;
• Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento áudio-visual, bem como orientar seu uso;
• Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.”
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