Com relação ao penúltimo item da nossa pauta, vale a pena registrar aqui as diretrizes oficiais para utilização dos 10% do caixa escolar. Tais diretrizes garantem - se postas em ação - a transparência.
DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO
DACOMISSÃO DE SELEÇÃO
DE ACERVO DA BIBLIOTECA 1
A Comissão de seleção de Acervo tem como objetivo direcionar as ações de escolha e aquisição de materiais bibliográficos e materiais especiais visando à melhoria do acervo da biblioteca. As aquisições serão feitas com a verba de 10% das subvenções enviadas pela PBH à caixa escolar, segundo o artigo 163, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
A Comissão deverá ser composta por representantes de todos os segmentos da escola – profissionais da biblioteca, direção, coordenadores, professores, funcionários, alunos e aquelas escolas que atendem a comunidade, 1 representante deste segmento. Deverá ser anunciado a toa a escola o prazo para a formação da Comissão, para que os interessados possam se inscrever. Ao fim desse prazo, serão apresentados ao coletivo os nomes dos voluntários.
A Comissão deverá ser coordenada pelo bibliotecário nas escolas que abrigam bibliotecas-pólo. Nas demais escolas, essa coordenação deverá ser exercida por um profissional que estiver atuando na biblioteca, indicado pela direção e pelo bibliotecário responsável. No caso de inexistência desses profissionais, a Comissão escolherá uma pessoa para ocupar tal função.
É atribuição da Comissão de Seleção de Acervo decidir quais os materais serão adquiridos para a biblioteca. O coordenador da comissão, após aprovação da lista, deverá encaminhá-la ao responsável pela compra na escola.
As reuniões serão agendadas no momento do conhecimento da liberação da verba. Anteriormente, o Coordenador já deverá contatado os setors da escola, levantando tais demandas.
Na reunião decide-se qual demanda será atendida.
Deverá ser analisada a lista de sugestões apresentadas pela biblioteca, com materiais necessários que não constam na lista de sugestões dos leitores (livros danificados, livros muito procurados, entre outros).
O acervo da biblioteca deverá ser consultado para certificar-se da inexistência ou insuficiência de exemplares de cada item solicitado.
6. Para a realização das reuniões, os membros da Comissão deverão ser convocados com o mínimo de 48 horas de antecedência. A definição da aquisição será realizada pelos membros que estiverem presentes.
8. Nenhuma aquisição para a biblioteca deverá ser realizada sem a prévia consulta à Comissão.
___________________________________________
1 GCPF / SMED – Núcleo de Coordenação de Bibliotecas (Grupo de Acervo)